O presidente Lula (PT) anunciou, nesta sexta (25), a proibição das apostas esportivas e dos cassinos online no Brasil, como o chamado “jogo do tigrinho”. A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e será implementada por meio de uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional.
A proposta ao Legislativo prevê a criminalização da exploração, operação e divulgação das plataformas de apostas. A medida integra um conjunto de ações do governo para combater o endividamento das famílias brasileiras. Ao mesmo tempo, Lula anunciou o Desenrola 3.0, que visa acabar com R$ 150 bilhões em dívidas das famílias brasileiras.
Dario Durigan detalhou as medidas durante evento em São Paulo e disse que, a partir da publicação da MP, os apostadores não poderão mais fazer novos aportes nas plataformas. Os sites permanecerão acessíveis temporariamente apenas para que os usuários possam resgatar os saldos existentes.
RETIRADA DO DINHEIRO
O governo estabeleceu um cronograma para a retirada dos recursos que permanecem nas contas dos apostadores. Até as 23h59 do dia 5 de outubro, os usuários poderão retirar voluntariamente os saldos diretamente dos sites e aplicativos, que continuarão disponíveis exclusivamente para essa finalidade. A partir de 6 de outubro, os acessos serão bloqueados.
A determinação prevê ainda que lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) impeçam o funcionamento das plataformas no país.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos individualizados por CPF dos usuários que ainda tiverem recursos nas plataformas. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos que operam para as empresas deverão devolver integralmente os valores aos apostadores.
PRISÃO
Pelo Projeto de Lei, explorar ou operar “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de quatro a seis anos, além de multa. A punição também será aplicada quando houver autorização concedida por uma autoridade estrangeira e para quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.
No caso dos cassinos virtuais, a pena será aumentada em um terço quando a aposta envolver um evento virtual de jogo online, categoria que inclui o “jogo do tigrinho” e similares. O Projeto de Lei também prevê punição para a divulgação e publicidade destinadas a incentivar apostas. Nesse caso, a pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
com informações do g1
Compartilhe no WhatsApp



Comments