Com a continuidade da greve na Caixa Econômica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou decisão liminar e determinou que 60% do funcionamento dos serviços do banco sejam mantidos durante o movimento. A medida foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, na noite desta quinta (24), após pedido da empresa.
A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil por sindicato em caso de descumprimento. A Caixa havia pedido que 80% dos trabalhadores fossem mantidos em atividade, mas o ministro determinou um percentual menor. O dissídio coletivo será analisado pelo TST na próxima terça (29).
Segundo o TST, a liminar busca garantir o atendimento de necessidades consideradas urgentes dos clientes e da sociedade, sem impedir o direito de greve. A decisão mantém provisoriamente as regras do acordo coletivo de 2024 a 2026 para proteger os trabalhadores.
As entidades sindicais afirmam que o principal ponto de conflito é o plano de saúde Saúde Caixa. A categoria rejeitou três propostas do banco, incluindo uma que previa aumento de 60% no valor da consulta em pronto-atendimento, de R$ 75 para R$ 120.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Os clientes podem realizar operações por canais digitais e outros pontos de atendimento, como aplicativo e site da Caixa, Caixa Tem, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e Banco24Horas. Também estão disponíveis os aplicativos Cartões Caixa, Habitação Caixa e FGTS, além do WhatsApp e dos canais telefônicos do banco
com informações g1
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