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Seu bolso vai respirar melhor para quitar dívidas com o Regularize Itabuna

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Para ajudar os contribuintes de Itabuna que estão apertados para pagar contas e dívidas, o prefeito Augusto Castro (PSD) sancionou a lei que cria o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias (Regularize Itabuna). Segundo o secretário municipal da Fazenda e Orçamento, Davi Dultra, o objetivo é viabilizar condições especiais para regularização de dívidas dos contribuintes com o município.

Pelo programa, fica autorizada a dispensa parcial ou total dos encargos relativos à multa e juros de mora e ainda o parcelamento da dívida em até 42 vezes, a depender do desconto concedido. O contribuinte tem 90 dias para aderir ao programa.

“Esta é mais uma forma encontrada pelo prefeito Augusto Castro para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas, principalmente em razão do momento de pandemia que estamos enfrentando. A proposta beneficia também o município que não deixa de arrecadar e pode manter seu cronograma de obras e serviços”, disse.

Os débitos contemplados com o Regularize Itabuna são: IPTU, Alvarás e ISS. Os débitos existentes até maio deste ano (2021) poderão ser incluídos no refinanciamento. Os benefícios do programa não se aplicam aos débitos do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, cujo recolhimento deve ser realizado junto à Receita Federal.

CONDIÇÕES

– Desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas para pagamento em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela esteja programado para dezembro de 2021.

– Desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes; 60% de desconto sobre os encargos de juros e multas de mora e pagamento em até 30 vezes, desde que haja uma entrada de 10% do valor da dívida.

– Desconto de 40% a incidir sobre os encargos legais de juros e multas, para entrada de 15% do valor da dívida e pagamento em até 42 parcelas.

Para aderir a algumas dessas condições de pagamento, você deve se dirigir ao Departamento de Tributos (prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves). Mas, a adesão ao Regularize Itabuna não implica em desconstituição de penhora, arresto de bens e de outras garantias efetivadas nos autos de execução fiscal já existente.

Com informações da Prefeitura

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