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Presidente sanciona lei que estabelece pagamento do vale-gás

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa segunda (22), a lei que estabelece o pagamento do vale-gás. O auxílio beneficiará a população de baixa renda e tem como objetivo reduzir o impacto do preço do botijão de 13kg no orçamento das famílias. De autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), a Lei 14.237 entra em vigor imediatamente e terá validade de cinco anos, mas o pagamento ainda depende de recursos do Orçamento.

As famílias beneficiadas receberão, a cada dois meses, um valor equivalente a, no mínimo, 50% do preço médio. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer o valor médio no país, fixado com base em dados dos seis meses anteriores.

O governo vai levar em conta a estrutura do antigo Bolsa Família, com os dados já cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Terão direito as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550). Mulheres chefes de família terão preferência no recebimento do benefício.

Também receberão o vale-gás famílias que tenham um integrante recebendo o Benefício de Prestação Continuada (PBC/Loas) — no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes.

Com informações do UOL e Jornal Extra

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