O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF. Assim, a medida suspende os efeitos de decisão do ministro André Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo
Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados. E que os dois fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
ALEGAÇÃO
Andrei Rodrigues alegou ao Supremo que sua saída do cargo interfere na organização da equipe responsável pelas investigações sob sua responsabilidade, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição.
Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. E a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
INTERESSE DE MENDONÇA
O ministro Flávio Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal. E que, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.
com informações do g1
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