Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não poderão utilizar seus veículos para divulgar candidatos durante as eleições de 2026.
Segundo o TSE, embora os veículos pertençam aos próprios motoristas, eles são considerados bens de uso comum enquanto utilizados para a prestação do serviço por aplicativos. É como cinema, clube, loja, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
A regra também vale para táxis, que estão sujeitos às restrições por serem serviços ligados a concessões públicas.
Os motoristas também não poderão aproveitar as viagens para fazer campanha eleitoral, como pedir votos aos passageiros ou usar o trajeto para promover determinado candidato.
COMO DENUNCIAR
Eleitores que identificarem esses veículos com propaganda eleitoral podem registrar imagens da situação e guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o carro cadastrado.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, utilizado para receber denúncias de possíveis irregularidades eleitorais.
O responsável pela propaganda poderá ser notificado para retirar o material em até 48 horas. Se não cumprir, poderá receber multa.
com informações do Estadão
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