Prefeitos, prefeitas e gestores municipais estão sendo orientados pela União dos Municípios da Bahia (UPB) para condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. As regras buscam preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos em benefício de algúem.
Segundo a UPB, embora a disputa ocorra nos âmbitos estadual e federal, as restrições alcançam a administração municipal, exigindo maior atenção. Entre as condutas vedadas está a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas, desde 4 de julho. Também é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos dos governos estadual e federal.
É vedada a utilização de veículos oficiais em benefício de candidaturas, assim como a cessão ou utilização de serviços de servidores públicos em comitês de campanha durante o horário normal de expediente, salvo as exceções previstas na legislação. O descumprimento das regras pode resultar em multas e a gravidade da conduta, em consequências eleitorais como a cassação do registro ou do diploma.
Também não são permitidas manifestações político-partidárias e a distribuição ou recebimento de materiais de natureza político-partidária nas dependências dos órgãos públicos municipais. Recomenda-se manter os espaços e serviços públicos desvinculados de atividades de campanha.
INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE
Nos três meses que antecedem as eleições, os órgãos públicos devem adequar a publicidade em seus sites, canais digitais e demais meios oficiais, evitando elementos que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
A UPB recomenda conhecer as regras, orientar as equipes e adotar medidas preventivas. Em caso de dúvida sobre situações específicas, é buscar orientação jurídica especializada e observar as normas da Justiça Eleitoral.
com informações da UPB
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