Empresas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa na Bahia poderão negociá-los com descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios. O valor principal do imposto não recebe desconto e o período para adesão vai até 18 de dezembro de 2026.
Vale para créditos gerados até 31 de dezembro de 2025 e contempla diferentes situações, incluindo dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e empresas em recuperação judicial.
O edital da Procuradoria Geral do Estado (PGE) estabelece diferentes critérios para os débitos. Entre os fatores considerados estão o tempo da dívida; existência de garantias; histórico de parcelamentos; capacidade de pagamento do contribuinte; e situação cadastral irregular, como empresas classificadas como baixadas, inaptas ou suspensas por inatividade.
Entre outras situações previstas estão dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão; execuções fiscais arquivadas há mais de três anos; créditos cuja exigibilidade esteja suspensa judicialmente há mais de dez anos; débitos de pequeno valor, definidos como aqueles de até R$ 200 mil por CPF ou CNPJ-base, e empresas que tiveram recuperação judicial concedida.
DESCONTOS
Pelo edital da PGE, os descontos variam conforme a classificação da dívida:
>> créditos classificados como de difícil recuperação: desconto pode chegar a 95% para pagamento à vista. Caso o contribuinte queira parcelar, o abatimento será de 75%, com possibilidade de pagamento em até três parcelas.
>> créditos considerados irrecuperáveis: 95% de desconto sobre multas e acréscimos para quitação à vista ou 75% para pagamento em até seis parcelas.
>> empresas em recuperação judicial terão as mesmas condições aplicáveis aos créditos de difícil recuperação.
>> débitos de pequeno valor, limitados a R$ 200 mil por CPF ou CNPJ-base: 95% de desconto sobre multas e acréscimos mediante pagamento à vista.
com informações do Bahia de Valor
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