Uma decisão da Justiça reforça a tese de que trabalhadores por aplicativos têm direitos, especialmente em relação a acidentes de trabalho. A 2ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu liminar obrigando o INSS, o iFood e a seguradora MetLife a garantirem atendimento previdenciário a entregadores por aplicativo vitimados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em Ação Civil Pública. O INSS fica proibido de rejeitar automaticamente pedidos de benefício sob a justificativa de falta de vínculo empregatício, ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou pela condição do entregador como autônomo. Cada requerimento deverá ser avaliado individualmente com base nas provas apresentadas.
O MPT-BA diz que a medida visa combater a subnotificação de acidentes e proteger trabalhadores que antes ficavam sem amparo da empresa, da seguradora ou do Estado. A decisão não concede benefícios imediatos nem reconhece vínculo empregatício automático entre o iFood e os entregadores. Mas, garante o direito de ter o caso instruído e julgado administrativamente.
A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 300 mil para o iFood e a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS, além de multa de R$ 5 mil por processo administrativo omitido. O MPT pede ainda a condenação das empresas e do órgão ao pagamento de R$ 100 milhões em danos morais coletivos, alegando que a falta de registros transfere.
com informações do Bahia Notícias
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