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Regras eleitorais passam a valer para candidatos a presidente e governador

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Foto: reprodução / TSE

Começa a valer, neste sábado (4), o “defeso eleitoral” (período de condutas vedadas num intervalo que se inicia três meses antes das eleições e vai até o fim do pleito). Vale para agentes públicos, como presidente, governadores e prefeitos.

Está proibido: uso de recursos para favorecer candidaturas; comparecimento em inaugurações de obras como candidatos; distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; repasses voluntários a entes federados; e uso de publicidade institucional.

O objetivo dessas regras é garantir a integridade, a imparcialidade e o respeito às regras do jogo democrático, assegurando a igualdade de oportunidade entre candidatas e candidatos. Agentes públicos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos.

As regras também valem para eventos institucionais. Podem ser realizados, desde que tenham caráter técnico-científico, os que comemoram datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário regular do órgão público.

RESTRIÇÕES

Entre 4 de julho e a posse dos eleitos, a lei impõe uma série de restrições à administração pública para evitar o uso da máquina estatal. Ficam vedadas medidas como nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, retirada de vantagens, além da remoção, transferência e exoneração de servidores realizadas de ofício. Os atos praticados em desacordo com essas regras podem ser declarados nulos.

Também podem ser convocados candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026, além de serem admitidas contratações indispensáveis para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.

PROGRAMAS SOCIAIS

Entretanto, as restrições não interrompem a execução de programas sociais permanentes. A legislação proíbe a criação ou a ampliação de iniciativas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios de forma excepcional ou com potencial de influenciar o eleitorado.

Programas previstos em lei e que possuam execução orçamentária no exercício anterior podem continuar normalmente. Nesses casos, a norma impede que a execução fique sob responsabilidade de entidade vinculada a candidato.

EMENDAS

O período de defeso recai também afeta a execução orçamentária. Nos três meses que antecedem as eleições, é vedada a realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo nas hipóteses previstas em lei, sob pena de nulidade.

com informações do g1

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