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Guardas municipais poderão prender e policiar vias, decide STF

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Ronda Ostensiva Municipal da Guarda Municipal de Itabuna

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última sexta (26), definiu que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com isso, os integrantes dessa corporação podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, onde os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O caso foi decidido a partir de uma ação da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como parte da segurança pública. Por essas decisões, a corporação não tem poder de polícia e o trabalho se restringe à proteção de bens públicos. Assim, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos.

Em sua análise, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. “As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram. Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

com informações da Agência Brasil

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