A propaganda e as campanhas nas eleições 2026 começam neste domingo (16), nas ruas e na internet. Os candidatos podem fazer comícios, transmissões ao vivo nas redes sociais voltadas à promoção das candidaturas e pedir votos de forma explícita.
É uma nova etapa do calendário eleitoral, com regras específicas para a divulgação das candidaturas e das atividades de campanha. Até 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A utilização de live para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
SOM E COMÍCIOS
Até 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Executivo, Legislativo, sedes dos tribunais judiciais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
Comícios e uso de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
IMPRENSA ESCRITA
Até 2 de outubro serão permitidas, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso.
Os candidatos poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
com informações do TSE
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