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Apostas esportivas são regulamentadas após aprovação da Câmara

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O projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva foi aprovado, nesta quarta (13), pela Câmara dos Deputados. O texto que segue para o Senado incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o tema. As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado “bets”.

Segundo o projeto, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10% para 2%. Aumentou os percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%). O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

As empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontados prêmios e Imposto de Renda), como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado. Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.

PRÊMIOS, PROIBIÇÕES E OUTORGAS

Da mesma forma que nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias, a partir da divulgação do resultado, para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Não podem fazer apostas esportivas menores de 18 anos; trabalhadores de casas de apostas; cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas; com acesso aos sistemas de apostas esportivas; treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas; negativados nos cadastros de restrição de crédito; agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Pelo projeto, apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.

com informações da Agência Brasil

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