De forma simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (13), o Projeto de Lei n° 6.726, que limita os supersalários no serviço público. O texto, que volta para apreciação do Senado, redefine o que deve ou não ser submetido ao teto salarial do funcionalismo, definido pela Constituição.
Segundo o texto, o limite remuneratório deverá levar em consideração, por exemplo, o somatório de todos os valores percebidos a título de gratificação natalina ou décimo terceiro salário. No caso de acumulação de cargos ou empregos públicos, o limite será aplicado à soma das verbas como adicional ou terço de férias.
A medida atinge servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além do Judiciário e Legislativo, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, inclusive durante a reserva remunerada.
Ficaram de fora auxílio-alimentação, reembolso médico, pagamento de férias não gozadas e até auxílio moradia. Hoje, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, mas existem subtetos para estados e municípios. Aprovado, o PL deve gerar uma economia anual de R$ 10 bilhões aos cofres públicos.
RESUMO DA ÓPERA – Todo trabalhador, da área pública ou da área privada, merece ganhar dignamente e de acordo com a importância do seu trabalho. O que não pode é se permitir distorções que criam absurdos. Um país justo combina desenvolvimento com valorização do trabalho e dos salários. É importante observar como a medida se efetivará na prática.
Com informações do Metrópoles
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