Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), até dezembro de 2021, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 232,6 bilhões.
Isso representa aproximadamente 2,7% do nosso PIB (toda riqueza produzida). Cerca de 83 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.539,00.
“Quem trabalha no comércio sabe como é importante dinheiro na mãos dos trabalhadores e do povo para fazer a economia se desenvolver. A categoria tem sempre boas expectativas de vendas nas datas comemorativas, especialmente no fim do ano. O 13º salário tem grande impacto para os municípios”, afirma o presidente do Sindicato, Joab Bastista, lembrando que o consumo das famílias é responsável por mais de 65% do PIB brasileiro.
Para o dirigente, é essencial políticas para fortalecer os salários e gerar empregos. “Os comerciários e os trabalhadores em geral retornam para o comércio grande parte da sua remuneração, comprando aquilo que necessita para sustentar suas famílias. Mais emprego e mais dinheiro para os trabalhadores e a população só ajudam o nosso setor e a economia”, enfatiza.
AS REGRAS
> O benefício será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social, além de aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.
> A primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Já a segunda, deve ser paga até 20 de dezembro. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. Quem pediu o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês (pois já receberam), apenas a segunda.
> O parcelamento do 13ª é decisão da empresa. No caso do pagamento ser apenas em uma única vez, ele precisa ser feito até o dia 30 de novembro.
> Quem não receber o benefício deve passar a informação para o sindicato.
> Caso a empresa não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado.
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