Um nova norma regulamentadora definiu que filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a pensão especial do INSS. O valor é de um salário-mínimo e a solicitação pode ser feita pelo site, aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135.
Têm direito os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
DOCUMENTOS
O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
>> auto de prisão em flagrante;
>> denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
>> Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
REQUERIMENTO
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Mas, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, para requerer ou administrar o benefício mensal.
Importante saber que o pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
com informações da Agência Brasil
Compartilhe no WhatsApp



Comments