Em novo decreto, a Prefeitura de Itabuna restringe, da meia-noite às 5h, a locomoção noturna, vedando qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Vale até 10 de agosto.
Com isso, permanece proibida a comercialização de bebida alcoólica a partir das 23h30min, inclusive por delivery, a prática de atividades esportivas coletivas amadoras e que promovam contato físico, a realização de eventos e atividades com público superior a 200 pessoas, bem como shows, festas públicas e privadas (aniversários, confraternizações e recepções festivas), independente do número de participantes.
Setores da economia comercial devem seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado. Os serviços delivery de alimentação ficam liberado até meia-noite. O transporte coletivo funcionará até as 22h30min.
Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção. Proprietários e músicos são responsáveis para garantir o cumprimento das normas, como não ter atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.
Quem não cumprir pode pagar multas e ter o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.
Com informação da Prefeitura Municipal
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