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Mais de 1,5 milhão de famílias baianas sem tarifa social de energia

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Um levantamento da Neoenergia Coelba mostra que 1,5 milhão de famílias baianas estão aptas a acessarem a Tarifa Social de Energia (TSEE). Mas, por problemas cadastrais, ainda não recebem o benefício. O levantamento foi com base nos dados do Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O benefício consiste em descontos na fatura de energia que podem chegar a 65% para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para as famílias quilombolas ou indígenas, o desconto pode chegar a 100%.

“As famílias que possuem o NIS ou NB, Número do Benefício (BPC – LOAS), podem solicitar inclusão no programa de forma imediata. Quem ainda não possui o NIS devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios para se cadastrarem no programa federal e, assim, terem direito ao benefício”, explica Roberta Mansur, supervisora de Planejamento do Faturamento e Cadastro.

O processo de inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é simples. Basta entrar em contato com a Neoenergia Coelba através do WhatsApp (71 3370-6350), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergiacoelba.com.br) ou procurar uma das Lojas de Atendimento espalhadas pelo Estado. O beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e precisa manter os dados sempre atualizados, pois garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outros programas sociais.

QUEM TEM DIREITO

• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

• Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

COMO SOLICITAR

A pessoa pode solicitar o benefício pelos canais de atendimento da distribuidora informando o documento NIS ou NB, apresentando documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Importante destacar que a distribuidora realiza, mensalmente, inclusão proativa na TSEE para famílias identificadas como aptas a receber o benefício.

com informações da Neoenergia

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