O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), por meio do decreto nº 15.209/2022 publicado no Diário Oficial do Município na edição do dia 5, determinou o uso obrigatório de máscara de proteção em diversos locais públicos e particulares.
Segundo o Decreto, o uso da máscara é obrigatório em hospitais e unidades de saúde, transporte público, bem como em locais de acesso como rodoviária, estação de embarque e desembarque, salões de beleza e centros de estética, bares, restaurante, lanchonetes e similares, igrejas, escolas e universidades.
Também fica obrigatório o uso do equipamento de proteção em ambientes fechados a exemplo de teatro, cinemas, museus, parques de exposição e similares. Outro ponto do Decreto determina que pessoas que tiveram contatos com outras que já tiveram confirmação da Covid-19, mesmo em casos assintomáticos, permaneçam, obrigatoriamente, com máscara por 14 dias consecutivos.
Com informações da Prefeitura
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