A Justiça do Trabalho mandou a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.
Concedida nesta quinta (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a liminar responde a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT pede o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT. A empresa deve suspender a recomendação algorítmica dessas publicações e divulgar um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
MULTA
Se descumprir a ordem, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
com informações da Agência Brasil
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