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Em novo decreto, Prefeitura de Itabuna mantém toque de recolher

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Até o próximo dia 13, a população de Itabuna seguirá com restrições de locomoção noturna, das 23h às 5h. A prorrogação do toque de recolher foi publicada, em decreto da prefeitura, no início da noite desta terça (6). Pelo novo decreto, houve a flexibilização para cerimônias de casamento, mas estão vedadas as recepções.

Estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e similares deverão encerrar as atividades em até 30 minutos antes do horário definido, para garantir o retorno dos funcionários e colaboradores as suas residências.

Cada setor deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, respeitando o horário estipulado. Entrega em domicílio (delivery) de alimentação fica liberado até meia-noite.

A comercialização de bebida alcoólica fica proibida das 22h30 às 5h, inclusive por sistema delivery. Pode ter som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo distanciamento social e cumprindo todas as de saúde e segurança no protocolo de prevenção.

Excepcionalmente e respeitando os protocolos no Decreto, estão permitidos eventos, exclusivamente, científicos e profissionais, com público correspondente a 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas. Cinema pode funcionar, desde que atendidos os critérios do protocolo.

FORMATURAS E CERIMÔNIAS DE CASAMENTO

Fica autorizada ainda a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendido o protocolo de prevenção e segurança. No máximo com 30% da capacidade do local e duração máxima de quatro horas, podendo ser de segunda a sexta-feira.

Podem acontecer cerimônias de casamento, desde que atendido o protocolo de prevenção e segurança. Mas, fica proibida a realização de qualquer recepção festiva e/ou formal após a cerimônia do casamento.

Os responsáveis por esse tipo de evento deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), com todas as informações, com antecedência mínima de cinco dias da realização do evento. As demais restrições contida no decreto anterior continuam em vigor.

Com informações da Prefeitura

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