O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Pela internet, basta acessar o serviço de transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados e consultar os municípios que possuem vagas disponíveis.
Presencialmente, é só comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto. O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O eleitor que escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Quem solicitar o voto em trânsito para outro estado, poderá votar apenas para presidente.
Alterações ou cancelamentos do pedido é até 20 de agosto. Caso o eleitor peça o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado para votar, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
EXTERIOR
Os eleitores com título registrado no exterior e de passagem pelo Brasil podem solicitar o voto em trânsito, mas só poderão votar para presidente da República. Quem possui título eleitoral registrado no Brasil, não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
com informações do TRE-BA
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