Uma portaria da Receita Federal, publicada nesta sexta (12), facilita a renegociação de dívidas com o Fisco e permite descontos de até 70% do montante devido, após a incidência de imposto. As negociações começam em 1° de setembro.
Segundo a Receita, essas transações podem ser quitadas em até 120 meses. Para pessoas física, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas, as sociedades cooperativas e instituições de ensino, o prazo para o pagamento da dívida a ser negociada poderá ser de até 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses.
As novas modalidades de renegociação permitem acordos sobre débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal, com valor acima de R$ 10 milhões. Também fazem parte do público-alvo da portaria:
> devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
> autarquias, fundações e empresas públicas federais;
> estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Pela portaria, também é permitido utilizar precatórios ou direito creditório para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
com informações do iG
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