A partir desta sexta (25), será obrigatório o uso de máscara em aviões e aeroportos no Brasil A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se deve ao aumento dos registros de caso positivo da Covid-19 no país.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma é dispensada para crianças de menos de 3 anos de idade e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam utilização adequada do equipamento.
Com a proliferação da subvariante BQ.1, da Ômicron, os casos positivos do coronavírus voltaram a subir no Brasil. Entre 30 de outubro e 5 de novembro, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) registrou 26.304 novos diagnósticos. Só nesta semana, são 87.558 infecções confirmadas (aumento de 70%).
ATENÇÃO ÀS MÁSCARAS
Algumas máscaras não têm a eficácia comprovada e não serão aceitas:
– Máscaras de acrílico ou de plástico;
– Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
– Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
– Protetor facial (face shield) isoladamente;
– Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002
com informações do A Tarde
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