O momento difícil da pandemia e a vacinação lenta da população fez a Prefeitura de Itabuna prorrogar, até o dia 17, as medidas restritivas de circulação das pessoas em vias públicas, entre 22h e 5h do dia seguinte.
A decisão está no Decreto Municipal de nº 14.400, publicado no Diário Oficial. A medida vale entre as 22h e 5 horas do dia seguinte. O transporte coletivo poderá funcionar até as 22 horas.
Segundo o Decreto, estabelecimentos comerciais e de serviços funcionam até 21h30. Da mesma forma, os atos religiosos, academias, centros de treinamento, bares, restaurantes e similares. Também segue proibida a venda de bebida alcoólica, inclusive por delivery, após às 21h30.
Segue proibida a realização de eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração e atividades físicas coletivas que promovam contato físico. Fora desse horário, pode ter som ao vivo ambiente nos bares, restaurantes e similares, mantendo o distanciamento social e medidas de saúde e segurança.
Eventos científicos ou profissionais, podem acontecer com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas. Cinema pode abrir com capacidade de 50%, cumprindo as medidas estabelecidas no protocolo de segurança.
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