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Assédio eleitoral no trabalho: Brasil registra 463 denúncias em 2026

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Foto: Maurenilson / Correio Braziliense

Faltando poucos dias para as eleições de 4 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) revela que o Brasil já registrou 463 denúncias sobre assédio eleitoral em 2026. São Paulo lidera com 59 registros, seguido por Rio de Janeiro (50) e Minas Gerais (47).

Segundo o MPT, o assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a relação de trabalho para constranger, pressionar ou tentar influenciar a orientação política, a manifestação ou o voto de trabalhadores. Isso envolve ameaças, promessas de benefícios, discriminação, retaliações ou pressão para apoiar determinada candidatura.

De acordo com o ministério, nas eleições de 2022, foram registradas mais de 3,3 mil denúncias, um aumento de 1.600% em relação a 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral.

CARACTERÍSTICAS

Para combater a prática, é bom entender as situações que podem caracterizar assédio eleitoral:

>> ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato;
>> prometer aumento salarial, benefício ou outra vantagem em troca de voto;
>> exigir participação em campanha eleitoral;
>> distribuir material de campanha e pressionar empregados a utilizá-lo;
>> cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador pretende votar;
>> constranger funcionários durante reuniões;
>> retaliar trabalhadores que tenham preferência política diferente da do empregador;
>> impor o uso de símbolos, roupas ou outros materiais de campanha;
>> mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais.

Determinadas condutas utilizadas para pressionar ou constranger funcionários podem ser criminalizadas pela lei eleitoral. Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tratam de condutas que podem estar relacionadas a situações de assédio eleitoral. Ela pode alcançar empregadores e colegas de trabalho, dependendo da conduta.

O assédio eleitoral também pode gerar responsabilização no campo trabalhista, conforme as circunstâncias de cada caso.

com informações do MPT

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