Com apoio da Polícia Militar, equipes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (Divisa), começaram a fiscalização do cumprimento do decreto nº 20.907, que define medidas para o enfrentamento ao coronavírus.
Até o dia 10 de dezembro, há permissão para realizar eventos com até 3 mil pessoas, na condição de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia.
Depois de Salvador, a Superintendente de Vigilância e Proteção à Saúde, Rivia Barros, explicou que o monitoramento seguirá nas diversas regiões do estado. “Ao longo da vigência do decreto, as equipes da Divisa e dos Núcleos Regionais de Saúde estarão atuando para monitorar a fiscalização por parte dos órgãos municipais e prestando-lhes apoio em caso de necessidade”, pontuou.
Segundo a superintendente, no caso de serem encontradas não conformidades, será feito um comunicado imediato ao município e os organizadores do evento receberão um termo de recomendação para que possa fazer as adequações. “O comunicado ao município será feito para que as providências cabíveis sejam tomadas e os produtores sejam notificados”, destacou.
REGRAS
Pelo decreto, nos municípios com taxa de ocupação de leitos de UTI Covid superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos devem ter, no máximo, 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
A vacinação deve ser comprovada com apresentação de documentos oficiais ou por meio do aplicativo Conecte SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Com informações da Sesab
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