O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta (9), o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. O julgamento foi suspenso em abril deste ano, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR, pois o entendimento é de que a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o FGTS.
Vale lembrar que o caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação em 2014, do partido Solidariedade. O argumento é de que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Após a ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A AGU defende a extinção da ação, entendendo que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Com isso, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
com informações do iG
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