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Silvio Santos vem ai e vai pagar R$ 4 milhões a Rachel Sheherazade

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O juiz do Trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco (SP), condenou o SBT a pagar R$ 500 mil em danos morais por atos misóginos de Silvio Santos contra a apresentadora Rachel Sheherazade. No total, a sentença soma R$ 4 milhões.

Na sentença da ação trabalhista contra o SBT, o magistrado analisou as cenas do Troféu Imprensa de 2017, quando Silvio Santos humilhou a jornalista ao dizer que ela havia sido contratada para “ler as notícias do teleprompter, não foi para você dar à sua opinião”, em repreensão às críticas políticas feitas no Jornal do SBT.

“Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais. Você foi contratada para ler notícia, não foi contratada para dar sua opinião. Se quiser fazer política compre uma estação de televisão e vai fazer por sua conta. Aqui não”, disse (VEJA O VÍDEO NO FINAL).

Rachel então argumentou: “Quando você me contratou, me contratou para opinar”. E o Silvio Santos então retomou o discurso misógino: “Não. Chamei para você continuar com sua beleza e com sua voz para você ler as notícias“, disse.

“Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, afirmou o juiz na sentença.

DIREITOS TRABALHISTAS

Além do valor por danos morais, o magistrado ainda condenou o SBT a indenizar a jornalista pelo pagamento de diversas verbas trabalhistas, tais como 13º salários, férias, FGTS e benefícios de sua profissão.

Rachel Sheherazade processou a emissora alegando que trabalhou entre 2011 e 2020, mas sem contrato de trabalho registrado. Em sua decisão, o juiz reconheceu que as partes mantiveram contrato de trabalho e condenou o SBT ao pagamento de verbas trabalhistas, além da indenização por danos morais, em um total de R$ 4 milhões.

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