Quem declara Imposto de Renda, precisa saber que o prazo para entregar a declaração deste ano acaba às 23h59 desta segunda(31). Se não cumprir, vai pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo ser de até 20% do imposto devido.
A Receita estima que sejam entregues mais de 32,6 milhões de declarações. O último balanço divulgado revela que 27.576.564 haviam sido entregues. Em 2020, foram 31,98 milhões de declarações.
Especialistas recomendam entregar a declaração com os dados que tiver, mesmo com eventual erro ou com informações incompletas. Isso porque a Receita dá a possibilidade de corrigir os dados depois, sendo melhor do que pagar multa.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário, sem ter de pagar multa. Para isso, basta reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” no programa da Receita (ACESSE AQUI).
Além da multa, o CPF pode ficar irregular, impedindo a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Precisa declarar quem:
> recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
> recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
> obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
> obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
> pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
> tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
> quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
> optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
> recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Com informações do G1 Economia
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