Quando a economia vai bem, não se vê ninguém falar em ampliar direitos. Mas, quando vai mal, empresários e governos de direita aproveitam para precarizar as relações de trabalho. Na volta dos trabalhos da Câmara Federal, a preocupação das centrais sindicais é com a Medida Provisória (MP nº 1.045).
Isso porque ela pode se tornar lei e cortar proteções e reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de “segunda classe” e atrapalhar a fiscalização de trabalho análogo à escravidão. Esses absurdos foram inseridos no relatório final do deputado Christino Áureo (PP-RJ). Segundo a Repórter Brasil, muitas das propostas foram costuradas com o relator por representantes do então Ministério da Economia, que hoje migraram para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
A MP foi editada pelo governo federal em abril e autorizou a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho (com redução salarial) como forma de tentar ajudar as empresas em tempos de pandemia do novo coronavírus. Foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro e precisa ser votada pela Câmara Federal.
Centrais e Ministério Público do Trabalho e auditores fiscais no trabalho denunciam a medida, que vai precarizar ainda mais as relações de trabalho. “As reduções de direitos previstas, como a possibilidade de firmar contratos civis e sem garantias trabalhistas e previdenciárias, podem aumentar muito os riscos de superexploração dos trabalhadores”, afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área de combate à escravidão do MPT, Italvar Medina.
TRABALHO PRECÁRIO
“Há uma busca pela precarização do vínculo [trabalhista]. Vários países tentaram esse caminho e em nenhum lugar significou aumento do emprego e da remuneração das pessoas”, afirma o auditor fiscal do trabalho Luiz Scienza. Para as centrais sindicais, o Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip) estabelece uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros).
Os principais absurdos da MP: não haverá vínculo empregatício; não haverá salário, mas apenas o pagamento de ‘bônus de inclusão produtiva’ (pago com recursos públicos) e de ‘bolsa de incentivo à qualificação’; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente; recursos dos empregadores contra autos de infração passam a ser julgados por uma comissão que pode ter, inclusive, integrantes das empresas infratoras; tira a obrigação do patrão de fazer a contribuição do INSS; trabalhador tem que comprovar da renda para acesso à justiça gratuita.
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