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Motorista de aplicativo com jornada de 8 horas e remuneração mínima

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Na próxima semana, o governo Lula (PT) deve enviar, ao Congresso Nacional, o projeto de lei para regulamentar o trabalho de motoristas por aplicativo. Entre as medidas, estão a jornada máxima de 8 horas diárias (podendo chegar a 12 se houver acordo coletivo) e uma remuneração mínima.

O texto é resultado de negociação entre o Ministério do Trabalho e os próprios representantes dos apps no Brasil. O projeto, por enquanto, regulamentará apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99. Falta acordo com empresas como Rappi e Ifood, focadas no transporte de alimentos e encomendas.

Também está previsto no projeto:

>> que seja criada uma nova categoria profissional, chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”;

>> que o trabalhador escolha quando quer trabalhar e não tenha vínculo de exclusividade com as plataformas;

>> que haja sindicato patronal e de trabalhadores, acordo e convenção coletiva, como já existe com as demais profissões regulamentadas;

>> que o trabalhador possa acessar os dados e critérios que regem a oferta de viagens e a “pontuação” dos trabalhadores nos apps, as regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas.

REMUNERAÇÃO MÍNIMA

Além do ganho variável gerado pelas corridas, o projeto garante aos profissionais a “remuneração mínima”, que atenderá a alguns critérios:

>> ser reajustada anualmente, pelo menos, na mesma medida do reajuste do salário mínimo;

>> considerar os gastos dos motoristas com combustível, impostos, celular, seguro automotivo e depreciação do veículo;

>> o valor de R$ 32,09 por hora trabalhada (R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação);

>> não pode servir como critério para a empresa diminuir a oferta de viagens ao motorista (por exemplo, se a empresa verificar que o trabalhador já atingiu certo patamar de salário);

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pelo projeto, os motoristas terão direito à Previdência Social. Com base no chamado “salário de contribuição” (25% do valor bruto pago ao trabalhador), a contribuição teria um desconto de 7,5% sobre o salário do trabalhador, observado o limite máximo do regime geral e uma complementação de 20% por parte da empresa, calculada em cima do mesmo valor-base.

com informações do g1

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