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Juiz alerta para perda da guarda se pais não vacinarem filhos

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Decisões e jurisprudências que sinalizam para a obrigatoriedade de pais e mães em propiciar vacinação para seus filhos menores de idade, inclusive a da Covid-19, estão sendo divulgadas pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos, em São Paulo, Iberê de Castro Dias.

O magistrado compartilha as informações em suas redes sociais. “STF já afirmou que obrigatoriedade da vacina NÃO depende de inclusão no PNI. Há outras hipóteses que igualmente tornam obrigatória a vacinação de crianças”, escreveu o magistrado em seus perfis no Twitter e no Instagram, indicando que imunizar essa faixa etária da população tem respaldo legal e que os responsáveis pelos menores não podem se furtar disso.

Castro Dias resgata uma decisão tomada pelo plenário do Supremo, que deixou claro que nenhum pai ou mãe poderá deixar de vacinar seus filhos por razões “filosóficas” ou “ideológicas”. A determinação foi proferida por conta de um caso de pais veganos que não deixaram seus filhos serem imunizados. A súmula tem caráter vinculante e deve ser aplicado a casos do mesmo tipo que ocorram no Brasil.

PERDA DE GUARDA

Na quarta (12), o juiz compartilhou um enunciado aprovado por magistrados de varas da Infância e da Juventude de todo país, que participaram do Fórum Nacional da Justiça Protetiva: fica claro que o Judiciário tomará medidas e sanções legais contra os responsáveis que não levarem seus filhos para serem imunizados, e que isso pode incluir até a perda da guarda dos menores.

“Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”, cita o trecho da publicação.

Entre as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente mencionadas na publicação está a suspensão ou destituição do Poder familiar.

Com informações da Revista Fórum

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