Da meia-noite às 5h desta terça-feira, até o próximo dia 20, está restringida a locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Essa é uma das medidas do decreto publicado pela Prefeitura de Itabuna, que considerou a redução nos índices de transmissão e agravos em decorrência do novo coronavírus.
Estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário definido, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores para suas casas.
Cada setor deve considerar os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, considerando o decreto. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam liberados até meia-noite. O transporte coletivo municipal funcionará até as 22h45min.
A comercialização de bebidas alcoólicas não deverá ocorrer das meia-noite às 5 horas, inclusive por sistema de delivery. Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.
Todas as demais medidas anteriores continuam em vigor. O funcionamento de outras atividades comerciais, entretenimento, lazer e religiosas em Itabuna poderá ser consultado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, através do endereço www.prefeituradeitabuna.ba.gov.br.
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