A cobrança dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa passou a ser feita exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, serão migrados do sistema da Caixa para a procuradoria.
Para julho, a PGFN já anunciou um edital de transações sobre esses débitos, para que os devedores consigam regularizar a situação com descontos em juros e multas.
Essa dívida é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pela empresa. Se o valor não for pago e nem parcelado, ele é inscrito em dívida ativa. Uma vez recuperados, os valores vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.
PRAZO DE 30 DIAS
Continuarão sob gestão da Caixa os débitos administrativos, não inscritos em dívida ativa ou que já possuem parcelamento ativo pelo banco, até a quitação ou rescisão. Da mesma forma a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Após a migração, a individualização dos valores (o detalhamento do valor devido a cada trabalhador), deverá ser feita diretamente no Regularize.
O prazo máximo é de 30 dias para as empresas fazerem a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação firmada na PGFN.
com informações da Agência Brasil
Compartilhe no WhatsApp



Comments