DestaquesPolítica

Governadores acionam STF contra mudanças no ICMS dos combustíveis

0

A Bahia e mais dez estados ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Lei Complementar 192/2022, que alterou a cobrança de ICMS dos combustíveis. Eles defendem que a norma é inconstitucional pois fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais. O grupo solicita ainda que, por prevenção, a matéria seja distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que também é relator da ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona as leis estaduais sobre a cobrança de ICMS dos combustíveis (ADPF 984).

Os estados pedem a suspensão imediata dos artigos 3º, inciso V, alíneas a, b e c; 6º, §4º e §5º; 7º e 8º da Lei. Esses dispositivos determinam que as alíquotas sejam uniformes em todo território nacional e mudam a sistemática de cobrança do ICMS dos combustíveis (o tributo passa a ser cobrado por alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), no caso, o litro, em vez de ser percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis.

Segundo a ação, a lei “é uma caridade com chapéu alheio” e tenta uma “solução mágica” para conter a “assustadora escalada dos preços dos combustíveis — resultado da política tarifária da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle da própria União, e agravada pela crise econômica mundial”, diz a peça.

RISCOS À GOVERNABILIDADE

“Tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias”, alegam os Estados.

Os estados dizem ainda que a alteração legislativa foi feita “sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”.

com informações do Correio 24h

Compartilhe no WhatsApp

Amurc destaca participação dos municípios no Chocolate Festival em Ilhéus

Previous article

Com menos R$ 1 bilhão, MEC perde verba para reformar escolas e o Enem

Next article

You may also like

Comments

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *