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Gestante em cargo público temporário tem direito à licença-maternidade, decide STF

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão, ou por tempo determinado na administração pública, têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo.

De acordo com a decisão, a licença-maternidade será de 120 dias e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto.

Segundo os ministros do STF, independentemente do vínculo da trabalhadora com a Administração Pública – se contratual ou pela legislação – os benefícios devem ser garantidos.

Prevaleceu o voto de Luiz Fux, relator do caso. O magistrado entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas no texto constitucional, não permitem uma diferenciação da trabalhadora por seu vínculo.

com informações do iG

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