Por decisão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fiel de igreja não precisa integrar a administração da entidade para ter legitimidade processual para cobrar em juízo a prestação de contas da instituição religiosa. É o que consta no acórdão da 3ª Câmara Cível, que julgou procedente recurso de apelação de homem que pleiteia acesso a informações de organização evangélica de Lauro de Freitas.
Na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público, a juíza Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos havia julgado o processo extinto, sem resolução do mérito com o fundamento de ausência de legitimidade processual . Mas, a relatora do recurso, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, entendeu que a legitimidade processual independe de a parte autora integrar a administração da igreja.
“Nada obsta que, na condição de fiel da igreja, o autor postule a realização de assembleia, prestação de contas referente às contribuições com o pagamento de dízimos, doações realizadas, aluguel do imóvel, compra de móveis, entre outros atos praticados pelos diretores da instituição”, diz um trecho de sua ponderação.
VENDA DE IMÓVEL À REVELIA
A ação foi proposta contra dois homens apontados como presidente e diretor da igreja. Segundo o autor, os dois jamais convocaram os fiéis para discutirem o fechamento do local de reunião, bem como para alugar outro espaço para os cultos. Eles colocaram à venda um imóvel adquirido com as doações dos fiéis, à revelia destes.
Conforme o acórdão, “as doações ou dízimos destinados a instituições religiosas constituem como bens e valores alheios, decorrendo daí a necessidade de prestação de contas a todos os seus membros”. A decisão do colegiado determina que o processo seja retomado à sua fase de conhecimento, com a consequente expedição de mandado de citação para apresentação de defesa e posterior produção de provas necessárias ao deslinde do feito.
com informações do Conjur (Consultor Jurídico)
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