A partir desse mês, quem violar informações de pessoas que estão em banco de dados de empresas, ou qualquer organização, sofrerá as punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº 13.709). As sanções são para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.
Criada em 2018, ela estabelece um padrão de normas para segurança e proteção de dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros. Isso porque se tornou comum se armazenar dados dos consumidores através de cadastros, questionários e informações de endereço e cartões.
Possíveis sanções da LGPD são advertência; multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa); bloqueio dos dados pessoais objeto da violação; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
A fiscalização e aplicação das punições é de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada à Presidência da República (ACESSE AQUI).
Com informações da Agência Brasil
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