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Entidades patronais contra igualdade salarial; Centrais sindicais denunciam

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Em um país ainda desigual como o Brasil, toda vez que uma lei ou medida busca favorecer quem mais precisa, setores das elites reagem para impedir os avanços. Agora, os grandes empresários do Brasil querem boicotar a Lei 14.611/2023, sancionada pelo presidente Lula e que garante igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) e entraram com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar trechos essenciais da medida.

Rapidamente, as centrais sindicais – que têm a igualdade salarial entre homens e mulheres como pauta histórica – lançaram nota para denunciar a ofensiva patronal. “Esperamos que a CNI e CNC retirem a ADI junto ao STF e, além disso, conscientizem-se de fato da importância de haver igualdade salarial e de oportunidades para as mulheres do Brasil”, afirmam as entidades. Confira a íntegra da nota assinada pelos presidentes das organizações:

PATRÕES QUEREM MANTER MISOGINIA CONTRA TRABALHADORAS

As Centrais Sindicais abaixo assinadas repudiam a atitude da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de tentar destruir no Supremo Tribunal Federal a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.

A referida lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade.

Além disso, é importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas.

As entidades patronais, que representam empresas que frequentemente fazem propaganda de como apoiam a igualdade e o respeito às mulheres, argumentaram na ação de que a lei desconsidera casos em que a diferença salarial é, sim, justificada.

Levando-se em consideração de que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero.

Os representantes patronais desconsideram até mesmo dados econômicos que seriam relevantes para seus próprios interesses, uma vez que estudos demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico, conforme apontou relatório recente do Banco Mundial.

Esperamos que a CNI e CNC retirem a ADI junto ao STF e, além disso, conscientizem-se de fato da importância de haver igualdade salarial e de oportunidades para as mulheres do Brasil.

São Paulo, 14 de março de 2024.

Sérgio Nobre – CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres –  Força Sindical
Ricardo Patah – UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo – CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Tesch – Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antonio Neto – CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Antonieta da Faria, Secretária da Mulher da CSB

com informações da CTB Nacional

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