O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta (2) traz uma nova atualização do decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia: muda a relação de eventos autorizados e as condições para exigência do comprovante de vacinação.
Permanecem autorizados eventos e atividades com a presença de público, como: eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
Para atividades liberadas e realizados em locais fechados sem venda de ingressos, segue obrigatório o uso de máscaras. Nos eventos com venda de ingressos serão exigidos o uso de máscaras e a comprovação de vacinação.
CONTER A NOVA ONDA
O decreto estadual já determinava a obrigatoriedade em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres; em shopping centers, bancos, lotéricas e afins.
Segundo a Secretaria de Saúde da Bahia, as medidas têm como objetivo conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19.
com informações do governo estadual
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