Para facilitar a contratação e o pagamento, pelo poder público, dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima vai iniciar o cadastramento de cooperativas e associações desses trabalhadores no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). O objetivo é, também, a inserção desses profissionais no sistema de logística reversa.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta (20), a portaria estabelece critérios para que os grupos de trabalhadores estejam habilitados a fazer o cadastro. O documento começa a vigorar no dia 28, quando o Sinir deverá disponibilizar o módulo Catadores, onde será possível se cadastrar.
As entidades precisam cumprir exigências como ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); infraestrutura para realizar a triagem e estatuto social; comprovar o sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados; o grupo ser composto majoritariamente por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastramento dará acesso a um documento de habilitação da entidade, exigido por programas como Coleta Seletiva Cidadã, criado pela Advocacia Geral da União. A habilitação terá validade de três anos e terá que ser renovada pelo Sinir.
com informações da Agência Brasil
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