Integrantes de uma categoria nova na economia, os trabalhadores motoristas por aplicativos aguardam ansiosos a votação do PLP (Projeto de Lei Complementar nº 12/24), do Poder Executivo, que regulamenta esse trabalho na sociedade. A Câmara dos Deputados, em comissão geral, vai debater a matéria no dia 17 de abril. Governo, entidades e representantes das plataformas digitais serão convidados para debater o tema.
O governo enviou o projeto ao Congresso no início de março. Entre vários benefícios, ele estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho desses trabalhadores.
É importante lembrar que o projeto foi elaborado a partir de trabalho de um Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em maio de 2023. E com a participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores e empresas (15). Por enquanto, o projeto regulamentará apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99.
Também está previsto no projeto:
>> que seja criada uma nova categoria profissional, chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”;
>> que o trabalhador escolha quando quer trabalhar e não tenha vínculo de exclusividade com as plataformas;
>> que haja sindicato patronal e de trabalhadores, acordo e convenção coletiva, como já existe com as demais profissões regulamentadas;
>> que o trabalhador possa acessar os dados e critérios que regem a oferta de viagens e a “pontuação” dos trabalhadores nos apps, as regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA
Além do ganho variável gerado pelas corridas, o projeto garante aos profissionais a “remuneração mínima”, que atenderá a alguns critérios:
>> ser reajustada anualmente, pelo menos, na mesma medida do reajuste do salário mínimo;
>> considerar os gastos dos motoristas com combustível, impostos, celular, seguro automotivo e depreciação do veículo;
>> o valor de R$ 32,09 por hora trabalhada (R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação);
>> não pode servir como critério para a empresa diminuir a oferta de viagens ao motorista (por exemplo, se a empresa verificar que o trabalhador já atingiu certo patamar de salário);
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pelo projeto, os motoristas terão direito à Previdência Social. Com base no chamado “salário de contribuição” (25% do valor bruto pago ao trabalhador), a contribuição teria um desconto de 7,5% sobre o salário do trabalhador, observado o limite máximo do regime geral e uma complementação de 20% por parte da empresa, calculada em cima do mesmo valor-base.
com informações do Diap e g1
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