DestaquesEconomiaPolítica

Câmara debate PL dos motoristas por aplicativos no dia 17

0

Integrantes de uma categoria nova na economia, os trabalhadores motoristas por aplicativos aguardam ansiosos a votação do PLP (Projeto de Lei Complementar nº 12/24), do Poder Executivo, que regulamenta esse trabalho na sociedade. A Câmara dos Deputados, em comissão geral, vai debater a matéria no dia 17 de abril. Governo, entidades e representantes das plataformas digitais serão convidados para debater o tema.

O governo enviou o projeto ao Congresso no início de março. Entre vários benefícios, ele estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho desses trabalhadores.

É importante lembrar que o projeto foi elaborado a partir de trabalho de um Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em maio de 2023. E com a participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores e empresas (15). Por enquanto, o projeto regulamentará apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99.

Também está previsto no projeto:

>> que seja criada uma nova categoria profissional, chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”;

>> que o trabalhador escolha quando quer trabalhar e não tenha vínculo de exclusividade com as plataformas;

>> que haja sindicato patronal e de trabalhadores, acordo e convenção coletiva, como já existe com as demais profissões regulamentadas;

>> que o trabalhador possa acessar os dados e critérios que regem a oferta de viagens e a “pontuação” dos trabalhadores nos apps, as regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas.

REMUNERAÇÃO MÍNIMA

Além do ganho variável gerado pelas corridas, o projeto garante aos profissionais a “remuneração mínima”, que atenderá a alguns critérios:

>> ser reajustada anualmente, pelo menos, na mesma medida do reajuste do salário mínimo;

>> considerar os gastos dos motoristas com combustível, impostos, celular, seguro automotivo e depreciação do veículo;

>> o valor de R$ 32,09 por hora trabalhada (R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação);

>> não pode servir como critério para a empresa diminuir a oferta de viagens ao motorista (por exemplo, se a empresa verificar que o trabalhador já atingiu certo patamar de salário);

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pelo projeto, os motoristas terão direito à Previdência Social. Com base no chamado “salário de contribuição” (25% do valor bruto pago ao trabalhador), a contribuição teria um desconto de 7,5% sobre o salário do trabalhador, observado o limite máximo do regime geral e uma complementação de 20% por parte da empresa, calculada em cima do mesmo valor-base.

com informações do Diap e g1

Compartilhe no WhatsApp

STF age firme contra intromissão de bilionário Elon Musk

Previous article

Presidente do Senado diz que regulamentar redes sociais não é censura

Next article

You may also like

Comments

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *