O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a rede de supermercados Bompreço a indenizar uma mulher em R$ 10 mil. O motivo? Foi acusada de furtar uma pasta de dente usada no estabelecimento, localizado no Canela, em Salvador, em 2003. Em 2010, a 6ª Vara das Relações de Consumo de Salvador julgou a ação procedente para indenizar a cliente. O supermercado recorreu da decisão.
Segundo a ação, a mulher sacou uma quantia de dinheiro em um caixa rápido e foi até a farmácia instalada no estabelecimento, para pedir uma calculadora emprestada para realizar algumas contas. Ela devolveu o equipamento para a funcionária e foi para o estacionamento do Bompreço e foi conferir a quantia sacada. Mas quando saiu do supermercado, foi abordada por um segurança, que ordenou que ela abrisse a bolsa sob ameaça de levá-la para uma sala reservada. Nesta hora, ela viu uma viatura policial e correu em direção aos policiais para pedir ajuda.
O Bompreço afirmou que o segurança seguiu a mulher apenas para ajudá-la. A sentença destaca que o art. 932, inciso III, do Código Civil, prevê que o estabelecimento comercial deve ser responsabilizado pela reparação civil por fato perpetrado por seu empregado, no exercício do trabalho que lhe competia.
Ela chegou a pedir para os policiais revistarem sua bolsa para comprovarem que ela não havia furtado nenhum produto da loja. O policial disse que somente o delegado poderia fazer isso, mas mesmo assim, ela abriu a bolsa e demonstrou que havia apenas um óculos, um batom, uma agenda e uma pasta de dente usada. Ele disse que percebeu que o creme dental já estava bastante usado, com o rótulo estragado pelo uso.
com informações do Bahia Notícias
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