O movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Amurc e os municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste, comemoram a segurança jurídica de sua atuação com a sanção da Lei 14.341/2022. Chamada de Lei das Associações, a norma aprovada pelo Congresso Nacional foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19/05.
Para regulamentar a representação dos Entes municipais por meio de entidades colegiadas, a Confederação lutou pela mudança do Código de Processo Civil previsto na Lei 13.105/2015. O compromisso para aprovação da matéria foi assumido durante a XXIII Marcha a Brasil em Defesa dos Municipios, em abril deste ano.
Foram mais de sete anos de trabalho em busca de paridade, uma vez que os demais Entes federados contam com órgãos institucionalizados de caráter político-representativo. Com a lei, a CNM poderá postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa dos interesses municipais, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae (Amigo da Corte).
A lei garante a atuação perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal e a defesa dos interesses comuns em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público.
com informações da Amurc
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