A construção de dois conjuntos residenciais chamados Tons de Brisa e Maunakai na zona de proteção do Aeroporto de Ilhéus (SBIL), foi permitida após a portaria do Comando da Aeronáutica, publicada no Diário Oficial da União desta última segunda-feira (3). A localidade é vista como fundamental para o crescimento urbanístico e imobiliário da região, pois a autorização só foi concedida devido a interesse público da Prefeitura de Ilhéus.
Desenvolvidos pela ‘Brito e Gonçalves Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda.’, os novos empreendimentos encontram-se perto da Praia dos Milionários, em uma região adjacente ao aeroporto.
Por estarem localizadas no entorno aeroportuário, as obras necessitavam do aval do Comando da Aeronáutica para assegurar que não houvesse interferência na navegação, bem como nos pousos e decolagens de aviões.
Diante disso, uma avaliação técnica conduzida pelo Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III) apontou que os efeitos das construções sobre o tráfego aéreo são aceitáveis, contanto que ações mitigatórias e normas de segurança predefinidas sejam cumpridas.
A concessão da licença ocorreu em instância de recurso, motivada pela intervenção da Prefeitura de Ilhéus, que ressaltou a relevância urbanística e o impacto econômico positivo dos projetos para o município, justificando o interesse público.
DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS
Para a realização dos empreendimentos, a construtora precisará atender a exigências rigorosas determinadas pelo Comando da Aeronáutica, as quais incluem:
- Notificação antecipada: informar ao CINDACTA III, com um prazo mínimo de 90 dias de antecedência, o momento em que as estruturas alcançarem o limite máximo de altura permitido.
- Sinalização para aeronaves: implantar o balizamento luminoso e as demais marcações visuais necessárias para obras situadas no entorno de aeródromos, assegurando que as edificações fiquem visíveis para os pilotos.
O Comando da Aeronáutica ressaltou, ainda, que o escopo desta portaria restringe-se à análise dos reflexos das construções na segurança do tráfego aéreo. Desse modo, o documento não anula a necessidade de outras obrigações legais, sendo responsabilidade da construtora providenciar e regularizar todas as licenças ambientais, alvarás e autorizações administrativas complementares.
Com informações do Bahia Notícias
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