A Justiça da Bahia condenou o cantor Carlinhos Brown a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais ao artista plástico Wilton Bernardo, que o acusou de se apropriar de dois personagens infantis que concebeu. Brown terá que pagar, também, danos materiais, com base nos prejuízos causados a Bernardo.
Em 2012, o artista plástico foi convidado para ilustrar o livro didático infantil “Paxuá e Paramim”, que Brown lançaria por ocasião da sua exposição “O Olhar que Ouve”. Na ação, Bernardo disse ter feito toda a concepção visual dos personagens, mas que não recebeu os créditos pela sua criação, tendo sido citado apenas como ilustrador, e não como coautor.
“Wilton Bernardo é o autor exclusivo da identidade visual dos personagens e, portanto, cocriador dos mesmos”, afirmou à Justiça os advogados Rodrigo Ferreira e Ricardo Guimarães, que o representam. “Bernardo sequer foi convidado por Brown para o lançamento.”
Segundo os advogados, os personagens foram utilizados em vídeo clipes e shows de Brown, bem como outros produtos comerciais como jogos eletrônicos, revistas em quadrinhos e até mesmo websérie, sem pagar os valores devidos.
A DECISÃO
Na decisão, o juiz Paulo Albiani Alves disse que, embora Brown tenha concebido a ideia, o conceito e a história dos personagens, “a materialização visual foi uma obra original de Bernardo, configurando coautoria”. O magistrado declarou que Brown ocultou “deliberadamente a relevante criação” do artista plástico.
“Tal conduta não apenas usurpou o direito patrimonial do autor à justa participação na exploração econômica de sua criação, como também violou gravemente sua dignidade intelectual, ao negar-lhe o reconhecimento público pela autoria de uma obra cuja materialidade estética e expressiva lhe pertence inegavelmente.” Segundo o juiz, houve “uma apropriação indevida da criação intelectual”.
com informações do UOL
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