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Veja os direitos trabalhistas para trabalho temporário de fim de ano

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Foto: Sindeaprj

Mesmo com a redução do desemprego no Brasil ao seu nível mais baixo nos 10 últimos anos (6,9% atualmente, segundo o IBGE), o trabalho temporário é muito forte no final de ano, especialmente no comércio. Fábricas, lojas e distribuidoras operam em ritmo acelerado para atender as demandas. Com muitos trabalhadores buscando oportunidades, é fundamental observar os direitos que possuem.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), pessoas contratadas sob essa modalidade têm direito a receber o 13º salário proporcional, férias proporcionais e mais um terço, horas extras e liberação do FGTS.

Mas, não têm direito ao aviso prévio e não recebem a multa de 40% sobre o FGTS. Para ter seguro-desemprego, o trabalhador temporário terá direito se tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 12 meses antes da demissão, não recebendo nenhum outro benefício previdenciário e se a demissão ocorrer sem justa causa.

CARACTERÍSTICAS

A lei estabelece que “trabalhador temporário é quem trabalha por tempo determinado e, mesmo assim, possui todos os direitos do trabalhador por tempo indeterminado”.

É importante estar bem informado sobre esses direitos e as condições de trabalho e os contratos oferecidos pelas empresas. É ler atentamente o contrato, buscar informações no sindicato da categoria e ganhar esse grana para curtir as festas de fim de ano. E, quem sabe, ser efetivado no emprego logo depois.

Da redação

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