Foi publicada, nesta quinta (3), a portaria com as novas regras para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os segurados não precisarão sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje.
O INSS tem até 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. Agora, a “obrigação” de fazer a prova de vida é do próprio órgão. De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
> acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
> realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
> atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
> perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
> vacinação;
> cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
> atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
> votação nas eleições;
> emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
> recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
> declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
EVITAR FRAUDES
Para evitar fraudes, o INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para ele realize sem se deslocar da residência. Vai utilizar seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos.
BIOMETRIA
A prova de vida digital é feita por meio de biometria facial. O INSS usa a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Podem fazer os segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor, com biometria cadastrada no Departamento de Trânsito (Detran) ou na Justiça Eleitoral, respectivamente.
Com informações do G1
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