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Uso de transporte público como prova de vida no INSS

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Para facilitar mais a vida dos brasileiros para receberem benefícios do governo, o INSS estuda usar equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios federais provem que estão vivos.

A proposta, ainda em análise, seria futuramente ampliada para outras localidades. “Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para que um assegurado nosso, ao passar por uma catraca [de ônibus ou metrô] em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida”, declarou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto.

O objetivo seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos. Em 2023, o procedimento passou a ser feito pelo próprio INSS por meio do cruzamento de informações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais.

No começo de fevereiro, o instituto detalhou os procedimentos considerados válidos para atestar que o beneficiário está vivo:

> acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

> realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

> atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;

> vacinação;

> cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

> atualizações no CadÚnico;

> votação nas eleições;

> emissão/renovação de 1) passaporte; 2) carteira de motorista; 3) carteira de trabalho; 4) alistamento militar e 5) carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

> recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

> declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

com informações do Poder360

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